Artigo 134 - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:III - o "caput" do artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008
Artigo 3º - III - Revoga, do Decreto nº 52.833, de 2008, o inciso VI do artigo 25.
Artigo 78 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (...) VI - o artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 (...)
Altera dispositivos do Decreto nº 52.833, de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas
Dá nova redação aos dispositivos que especifica dos Decretos nº 40.177, de 7 de julho de 1995, e nº 52.833, de 24 de março de 2008
DOE-I 04/04/2008, p. 5
Define as funções do Secretário Extraordinário de Comunicação, dispõe sobre a organização da Unidade de Comunicação e dá providências correlatas
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho e estabelece os critérios relativos à progressão e à promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 2010
Dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 2010, e dá providências correlatas