Altera a Lei n. 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.
Regulamenta a Lei nº 12799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, e dá providências correlatas
Regulamenta o artigo 11 da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que cancelou débitos não inscritos na dívida ativa, de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Ufesps, nas condições que especificou
Artigo 16 - Decorrido o prazo para recurso sem sua interposição, ou sendo negado provimento ao recurso, o assinante ou responsável pela linha telefônica utilizada no trote será intimado a pagar a multa no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único - Não efetuado o recolhimento no prazo, o débito será inscrito em dívida ativa e será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), instituído pela Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, sem prejuízo de adoção de outras medidas tendentes à respectiva cobrança.
Artigo 4º - Para fins de concessão de crédito ou renegociação de linhas de crédito da Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A - Desenvolve SP e do Banco do Povo Paulista, destinados ao combate dos efeitos econômicos da pandemia da COVID-19, fica autorizada, até 31 de dezembro de 2022, a não aplicação do impedimento relativo à existência de registros no CADIN Estadual, de que trata o § 1º do artigo 6º da lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, e dá providências correlatas
Dispõe sobre o procedimento para imposição de penalidades, no âmbito do Sistema estadual de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do Meio Ambiente e uso adequado dos recursos naturais - SEAQUA, e dá outras providências