Artigo 49 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.342, de 4 de abril de 2014.
Institui o Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água, institui a unidade padrão Árvore-Equivalente (DOE-I 06/06/2014, p. 1)