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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto de 11/11/1970

Ementa Dispõe sobre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 ao pessoal do Instituto do Café do Estado de São Paulo, regido pela C.L.T.
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 12/11/1970, p.4
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Cargo e Função / Remuneração / Instituto do Café do Estado de São Paulo - ICESP
alesp