ADI nº 0290830-48.2011.8.26.0000. Requerente: Prefeito Municipal da Estância Jurídica de Tremembé. Requerido: Governador do Estado e Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: inciso II do art. 3º da Lei 11077, de 2002Resultado: Em 25/07/2012, a ADI julgada improcedente por decisão do Órgão Especial do TJSP (Acórdão publicado em 17/08/2012).RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 732305. Requerente: Prefeito Municipal da estância Jurídica de Tremembé. Requerido: Assembleia legislativa do Estado de São Paulo e Governador. Decisão: sobrestado por decisão monocrática do relator, com fulcro na sistemática dos recursos repetitivos, determinada a baixa dos autos ao TJSP até a análise da questão pelo STF (DJU em 17/12/2013).