Artigo 2º - Ficam revogados os Decretos 52.761, de 2008, e 52.943, de 2008 (DOE-I 13/12/2008, p. 1)
Altera o Decreto 52943, de 2008, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com produtos da indústria alimentícia e com materiais de construção econgêneres (DOE-I 27/06/2008, p. 3)