Requerente: Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São PauloObjeto: Lei n. 10.231/1999 - Liminar não concedidaResultado Final: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação por perda de objeto. - Trânsito em julgado em 12/12/2004 (RTJ v. 194/1, p. 77)
Revoga as leis que especifica, compreendidas entre os anos de 1973 e 2002 (DOE-I 27/07/2007, p. 1/4)