Revoga os decretos-leis que especifica, relativos ao período compreendido entre os anos de 1969 e 1970 (D.O.E. 22/12/06)
Artigo 22 - VI - São extintas vantagens a que se refere o Decreto-lei n. 60/1969, alterado pelo Decreto-lei n. 72/1969
Altera a redação do artigo 2.º do Decreto-lei n. 60/1969 (DOE 28/05/1969)
(Poder Executivo 20/05/1969, p. 3)
(Poder Executivo 17/05/1969, p. 3)
É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para a interposição de recursos contra enquadramentos de cargos e funções e revisões de proventos, decorrentes do Decreto-lei Complementar n. 11/1970, e da legislação posterior que o alterou ou que venha alterá-los (DOE 01/09/1972) (DOE 02/09/1972 - Ret.) (DOE 09/09/1972 - Ret.)
Artigo 1.° - O disposto no artigo 2.° do Decreto-lei n. 60/1969, com a redação alterada pelo Decreto-lei n. 72/1969, se aplica, nas mesmas bases e condições, aos servidores que à data da publicação daquele decreto-lei, não vinham percebendo as respectivas gratificações, por se encontrarem legalmente afastados do cargo, da função ou do local que motivou a concessão do benefício (DOE -I 31/10/1970, p.3)