Institui escala de padrões para os cargos de Escrivão, do Quadro da Justiça, e outros, cujos ocupantes optaram, nos termos do artigo 12 das Disposições Transitórias do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 1970 (DOE 29/06/1978, p. 2)
Inclui no Anexo II do Decreto nº 5.559/1975, a exigência de habilitação profissional que especifica (DOE 01/11/1975)
Inclui no Anexo II do Decreto nº 5.559/1975, o cargo que especifica (DOE 13/03/1975)
Dispõe sobre enquadramento dos cargos de direção abrangidos pela Lei Complementar nº 102, de 1974 (DOE 29/01/1975)
Estabelece normas para a classificação e o enquadramento dos atuais cargos de direção, de natureza administrativa, cujas atribuições sejam consideradas inerentes a profissionais de nível superior (DOE 13/08/1974, p. 2)
Estende o disposto na Lei Complementar nº 29, de 1970, aos ocupantes, que menciona, dos cargos de Diretor (Serviço-Nível II), do Quadro da Justiça, e aos aposentados nesses cargos (DOE 10/12/1971, p. 3)