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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 28.962, de 03/10/1988

Ementa Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários e servidores civis da Administração centralizada das Autarquias e das Universidades Estaduais, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 04/10/1988, p.2
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Revogado(a)
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Servidor Público Estadual / Diária / Auxílio-Hospedagem / Universidade de São Paulo - USP / Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp / Universidade Estadual de Campinas - Unicamp / Autarquia / Polícia Militar do Estado de São Paulo

Alterações

Retificações

Normas Correlatas

  • Decreto n° 34.060 de 25/10/1991

    O valor das diárias calculado, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 28.962, de 3 de outubro de 1988 com base no valor da Faixa 10 Tabela I da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão constante do Projeto de lei a que se refere o artigo 1.º deste decreto.

  • Decreto n° 29.279 de 25/11/1988

    Artigo 3.º - O valor das diárias será calculado, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 28.962, de 3 de outubro de 1988, com base no valor da Faixa 10 da Tabela I de Vencimentos - Cargos em Comissão, fixado no Projeto de Lei Complementar indicado no artigo 1.º deste decreto.

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