Representante: Procurador-Geral da República, Governador do Estado de São Paulo. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 1974 - Liminar: Não concedida.Resultado Final: O STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 1974.