Artigo 1.º - Altera a escala de vencimentos e salários criada em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei n. 10.323/1968, destinada aos servidores das ferrovias de propriedade e administração do Estado (DO 04/04/1970, p.3)
Artigo 3.º - Revoga o artigo 8.º da Lei n. 10.323/1968 (DO 11/04/1969, p.4)
Regulamenta a Lei n. 10.323/1968 (DO 07/03/1969, p.5)