Artigo 1.º - Altera o artigo 1.º; Artigo 20 - Revoga: I - os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, todos da da Lei Complementar n. 498/1986 (DOE-I 14/09/2004, p.5)
Artigo 14 - Altera o "caput" do artigo 7.º da Lei Complementar n. 498/1986 (DOE-I 23/07/92, p.2)
Artigo 5.º - O processo seletivo a que se refere o artigo 2.º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 498/1986, fica substituído por promoção, a ser executada na seguinte conformidade (DOE 22/12/88, p.3)
Artigo 11 - Altera o "caput" do artigo 7º da Lei Complementar n. 498/1986 (DOE 25/06/88, p.4)
Artigo 22 - Revoga o artigo 3º da Lei Complementar n. 498/1986 e o parágrafo único do artigo 4º de suas Disposições Transitórias (DOE 15/12/87, p.2)
Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (DOE-I 07/05/2010, p.1)
Artigo 5º - Não será computado como tempo de efetivo exercício na carreira:d) designado para função de direção, chefia ou encarregatura retribuída mediante "pro labore", nos termos do artigo 7º da Lei Complementar n. 498/1986 (DOE-I 12/02/2005, p.3)
Artigo 3.º - Ficam extintas as funções de chefia atualmente classificadas nas unidades previstas no Anexo II deste decreto, retribuídas nos termos do Artigo 7.º da Lei Complementar n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e alterações posteriores
Identifica as funções específicas de Agente de Segurança Penitenciária da Secretaria da Justiça a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar n. 498/1986 (DOE 13/08/87, p.2)