Reajusta os vencimentos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE 25/11/88, p.1) (DOE 26/11/88, p.1 - Ret.)
Artigo 1.º - Altera os valores dos padrões de vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia de que trata o Artigo 2.º da Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de 1988
(DOE-I 06/07/1988, p. 1)