Estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021
Com base no disposto no artigo 11 da Lei nº 17.309, de 2020, substitui as receitas condicionadas, cancela dotações à conta de propostas de alterações na legislação tributária não aprovadas e efetua os ajustes previstos na mesma, para o cumprimento do disposto no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo, referente à FAPESP e do artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, referente às Universidades Paulistas