Requerente: Procurador-Geral da RepúblicaRequeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Artigo 34, §1º, item 4, "b", e item 8 da Lei estadual nº 6.374, de 1989, com redação dada pela Lei nº 7.646, de 1991Liminar: Sem liminarResultado: O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a demanda para "declarar a inconstitucionalidade do art. 34, §1º, item 4, 'b', e item 8, da Lei estadual nº 6.374, de 1989, com redação dada pela Lei nº 7.646, de 1991, ambas de São Paulo, com eficácia pro futuro, a contar de 1º/01/2024, ressalvadas as ações pertinentes a essa controvérsia já ajuizadas até 05/02/2021" (ata de julgamento publicada em 24/11/2022)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 213739. Requerente: Manufatura de Brinquedos Estrela S/A. Requerido: Estado de São Paulo.Objeto: A teor do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito - aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de programa habitacional. Inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 1989Decisão Final: O Tribunal, por votação majoritária, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º da Lei 6.556, de 1989, bem assim das Leis 7.003, de 1990; 7.646, de 1991; e 8.207, de 1992, todas do Estado de São Paulo, que implicará, mera prorrogação do acréscimo, declarar desobrigada a Recorrente de satisfazer a majoração em tela. Invertidos os ônus da sucumbência.A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 7, DE 21/06/2007 -Suspende a execução dos artigos 3°,4°,5°, 6°, 7º, 8° e 9° da Lei n° 6.556, de 1989, e das Leis nºs 7.003, de 1990; 7.646, de 1991; e 8.207, de 1992, todas do Estado de São Paulo.
(DOE-I 28/12/1991, p.1)
Artigo 1.º - I - Altera o artigo 3.º; II - Altera o § 1.º do artigo 5.º; III - Altera o artigo 7.º, todos da Lei n. 6.556/1989 (DOE-I 28/12/1995, p.8)
Artigo 1.º - Altera o artigo 3.º da Lei n. 6.556/1989 (DOE-I 27/12/1994, p.3)
Altera dispositivos das Leis n. 6.374, de 1.° de março de 1989, e 6.556, de 30 de novembro de 1989, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências (DOE-I 09/12/1993, p.10)
Altera dispositivos da Lei n. 6.556, de 30/11/1989 e da Lei n. 6.374, de 01/03/1989, referentes ao ICMS e dá outras providências (DOE-I 31/12/1992, p.1)
Disciplina a liquidação de débitos fiscais mediante doação de imóveis em pagamento de que trata o artigo 12 da Lei Estadual n. 7.646/1991 (DOE-I 31/12/1991, p.11)