Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Lei Complementar nº 86, de 1974; artigo 1º e seu parágrafo único, artigo 9º e §§ 1º e 2º, e artigo 17, todos das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 114, de 1974; e § 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.400, de 1975 - Liminar: Não concedidaResultado Final: Representação julgada procedente em parte, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 9º, "caput", e seus §§ 1º e 2º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar 114, de 1974 e julgada improcedente quanto às demais disposições impugnadas (RTJ 109/3, p. 880)
Artigo 4º - Revoga o Decreto n. 7.400/1975
Acrescenta parágrafo único no artigo 4º do Decreto nº 7.400, de 30 de dezembro de 1975
Dispõe sobre relotação de cargos, nos termos de Decreto n. 7.400, de 30-12-75