Artigo 7.º - Altera o artigo 3.º da Lei Complementar n. 729/1993 (DOE-I 07/10/2005, p.1)
Artigo 5.º - Altera o artigo 3.º da Lei Complementar n. 729/1993 (DOE-I 14/09/2004, p.1)
Artigo 1º - O Salário-Complemento de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 729, de 30 de setembro de 1993, alterado pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 754, de 29 de abril de 1994, passa a corresponder a quantia resultante da aplicação do percentual de 266% (duzentos e sessenta e seis por cento), sobre o valor mensal fixado para a classe em que o servidor estiver enquadrado, observada a respectiva jornada de trabalho (DOE-I 23/11/95, p. 2).
Artigo 12 - Altera o artigo 3.º da Lei Complementar n. 729/1993 (DOE-I 30/04/94, p.1)
Artigo 15 - Altera o artigo 3.º da Lei Complementar n. 729/1993 (DOE-I 26/04/94, p.1)
(DOE-I 08/10/1993, p.1)