Artigo 1.º - Altera o "caput" do artigo 1.º da Lei Complementar n. 1.015/2007 (DOE-I 22/11/2013, p.1)
Estabelece regras relativas ao deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia, no período de 1 ano imediatamente anterior à data do requerimento (DOE-I 13/11/2012, p.3)
Artigo 4.º - Os integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar n. 1.015, de 2007, seguirão fazendo jus à conversão em pecúnia nos termos dos referidos diplomas legais (DOE-I 11/06/2008, p. 1)