Artigo 4º - Ficam restabelecidas: (...) II - a vigência da legislação revogada pelos incisos I a V do artigo 26 do Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022. (...) Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a regra de retroação estabelecida em seu artigo 4º, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (...) XII - o Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022.
Artigo 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:(...)VIII - os artigos 1º a 23 do Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022;(...)