Artigo 85 - Ficam revogadas as disposições contrárias ao previsto nesta lei complementar, em especial:(...)VIII - os artigos 8º a 12 e artigo 14 da Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015.(...)Artigo 86 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação (...)
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos ingressantes nos cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas