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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 17.293, de 15/10/2020

Ementa Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas
Projeto/Autoria PL 529/2020 - Governador
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 16/10/2020, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Orçamento e Finanças Públicas
Palavras-Chave Extinção / Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU / Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU / Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN / Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP / Contribuição Previdenciária / Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE / Alienação de Imóvel / Fundo Especial de Despesa / Programa de Demissão Incentivada - PDI / Concessão de Serviço Público / Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP / Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP / Concessão de Serviço Público / Parque Estadual / Concessão de Uso / Débito Fiscal / Fundo Especial de Despesa / Dívida / Recurso Judicial / Cargo em Comissão / Previdência Complementar / Redução de Despesa

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - TJSP n° 20122.803 de 28/01/2021

    ADI nº 2012280-37.2021.8.26.0000
    Requerente: Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores
    Requerido: Governador do Estado de São Paulo
    Objeto: artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 14, 21, 22, 23, 42, inciso I, 48, 58, incisos II, III e IV, 60, "caput", 68, "caput" e incisos VII e VIII da Lei nº 17.293/2020
    Liminar: Sem liminar
    Resultado final: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a demanda para declarar i) a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 58; e ii) a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 21 para que seja observado o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, com efeito ex tunc

  • ADIN - TJSP n° 20066.015 de 20/01/2021

    ADI nº 2006601-56.2021.8.26.0000
    Requerente: Partido Socialista Brasileiro
    Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
    Objeto: Incisos I e II do artigo 21 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020
    Cautelar: Indeferida
    Resultado: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a demanda parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 21 para que sejam observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com efeito ex tunc

Alterações

  • Lei n° 17.627 de 07/02/2023

    Revoga dispositivo da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas

  • Lei n° 17.473 de 16/12/2021

    Artigo 2º - Inclua-se o §3º no artigo 22, da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, com a seguinte redação: (...)
    Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, exceto o artigo 2º, que entrará em vigor em 17 de janeiro de 2023.

  • Lei n° 17.386 de 14/07/2021

    Artigo 17 - Fica acrescentado o inciso X ao artigo 37 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, com a seguinte redação: (...)

Regulamentações

  • Decreto n° 65.350 de 09/12/2020

    Regulamenta a transferência de recursos de que tratam os artigos 14, 15 e 17, bem como o artigo 2º das disposições transitórias, todos da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020

Normas Correlatas

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