Passa a vigorar com a redação adiante indicada o artigo 2º do Decreto nº 51.688, de 2007: (DOE-I 20/11/2007, p. 8)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências - Artigo 2º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º do Decreto 51688, de 2007: "Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as operações realizadas de 1º de fevereiro de 2007 a 30 de setembro de 2007." (NR). (DOE-I 30/06/2007, p. 1)