Artigo 1º - Nos termos do artigo 3º da Resolução nº 905, de 30 de abril de 2015, fica designada para, pelo período de 2 (dois) anos, compor a Ouvidoria do Parlamento, a Senhora Deputada LECI BRANDÃO como Ouvidora titular
Artigo 3º - Os cargos de Assistente Legislativo Administrativo, criados pelo inciso I do artigo 7º da Resolução nº 904, de 30 de abril de 2015, pelo inciso I do artigo 8º da Resolução nº 905, de 30 de abril de 2015 e pelo inciso I do artigo 2º da Resolução nº 906, de 30 de abril de 2015, passam a ser lotados na Secretaria Geral de Administração ou nas unidades administrativas que lhe sejam subordinadas.
Designa para compor a Ouvidoria do Parlamento, as Sras. Deputadas Beth Sahão e Leci Brandão
Decide aplicar o disposto no Ato nº 20, de 2013, da Mesa (DAL 17/12/2016, p. 11)
Artigo 1º - O fornecimento de materiais de escritório ao Núcleo de Avaliação Estratégica - NAE, à Ouvidoria do Parlamento na ALESP e ao Gabinete da Corregedoria Parlamentar na ALESP, obedecerá às disposições contidas neste ato (DAL 23/06/2015, p. 20)