Artigo 5º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 51.598, de 23 de fevereiro de 2007, mantidos os seus incisos:(...)Artigo 6º - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 1º do Decreto nº 51.598, de 23 de fevereiro de 2007, com a redação que se segue:(...)
Artigo 6º - Altera o Decreto nº 51.598, de 2007
Artigo 4° - Fica revogado o inciso XXIX do artigo 1ºdo Decreto 51.598, de 2007 (DOE-I 29/12/2007,p. 6)
Altera o regime especial de tributação do ICMS instituído pelo Decreto n° 51.598, de 2007, para contribuintes que realizarem operações com leite esterilizado (DOE-I 23/03/2007, p. 5)