Artigo 3º - Passa a vigorar com a redação que sesegue o "caput" do artigo 2º do Decreto nº 50319, de2005, mantidos os seus incisos: "Artigo 2º - O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que exerça as atividades adiante indicadas fica obrigado a renovar sua inscrição, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2006, nos termos e condições estabelecidospela Secretaria da Fazenda:" (NR) (DOE-I 30/06/2006, p. 3)