Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo. Objeto: A expressão "... mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa..." contida no § 2º do artigo 12 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969. Liminar: Não concedida. Resultado Final: Em 05/10/1983, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "... mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa..." contida no § 2º do artigo 12 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969.
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Parte final do item X do artigo 17 da Constituição do Estado de São Paulo e parte final do artigo 10 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969. Liminar: Não concedida. Resultado Final: Em 15/10/1981, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade parcial do item X do artigo 17 da Constituição do Estado de São Paulo e da parte final do artigo 10 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969.
Artigo 1.° - Acrescenta o Artigo 30-A ao Decreto-Lei Complementar n. 7/1969 (DOE-I 31/12/1997, p.5)
Artigo 1.º - Altera os §§ 1.º e 2.º do artigo 11; Artigo 2.º - acrescenta inciso V ao artigo 3.º e o inciso V e parágrafo único ao artigo 19, todos do Decreto-lei Complementar n. 7/1969 (DOE 23/10/1985, p.1)
Altera o § 1.º do artigo 11 do Decreto-lei Complementar n. 7/1969 (DOE 09/11/1971)
Artigo 1.º - Altera o parágrafo único do artigo 3.º, e os artigos 10 e 11, mantidos seus §§; Artigo 2.º - Suprime o § 2.º do artigo 14 e o § 1.º do artigo 26, todos do Decreto-lei Complementar n. 7/1969 (DO 30/05/1970, p.3)
Artigo 1.º - Altera o parágrafo 1.° do artigo 26 do Decreto-lei Complementar n. 7/1969 (DOE 16/05/1970)
Artigo 1.º - Inclui o artigo 26-A no Decreto-lei Complementar n. 7/1969 (DO 04/04/1970, p.2)
Poder Executivo 12/11/1969, p. 6
Simplifica exigências de apresentação de documentos na Administração Pública Estadual Centralizada e Descentralizada (DOE de 29/12/1979)
Fixa diretrizes, dispõe sobre a adoção de medidas iniciais na execução do Programa Estadual de Desburocratização (DOE de 29/12/1979)
Cria e organiza a Coordenação das Entidades Descentralizadas (DOE de 19/10/1976).
Estabelece obrigações para os representantes da Fazenda, nas Sociedades Anônimas de que o Estado participe como acionista majoritário, e para os dirigentes e conselheiros de autarquias (Apresentação de declaração de bens)(DOE de 14/06/1975)
Dispõe sobre as importações de Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios (Cumprimento ao Decreto Federal 75.677/75) (DOE de 24/05/1975)
Dispõe sobre o Estado-Acionista (DOE 14/12/1973)
Cria a Inspetoria Contábil-Econômico-Financeira (DOE 01/12/1973, p.2)
Determina providências para o cumprimento das disposições do inciso V, do artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7/1969 (DO 25/02/1970, p.3)