Artigo 19 - Revoga a Lei n. 6.267/1988
Artigo 1º - Altera: I - o § 2° do artigo 2°; II - o item 3 do § 4° do artigo 2°; Artigo 4º - Revoga: I - o inciso III do artigo 3º, todos da Lei n. 6.267/1988
(DOE-I 28/12/1988, p.3)
Disciplina a concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICM, e até 48 parcelas mensais e consecutivas
Introduz alterações no ICMS
Artigo 24 - O contribuinte enquadrado no regime fiscal de microempresa, nos termos da Lei n. 6.267/1988, deverá formalizar seu reenquadramento no regime da Lei n. 10.086/1998