ADI nº 2203958-10.2022.8.26.0000 Requerente: Apase - Sindicato de Supervisores do Magistério Oficial no Estado de São Paulo Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Alínea "c" do inciso III do artigo 80 da LC nº 1.374/2022 Liminar: Concedida, exceto no que se refere à categoria dos Professores Especialistas de Currículo Resultado: Aguardando julgamento
ADI nº 2073633-44.2022.8.26.0000Requerente: Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo)Requerido: Governador do Estado de São PauloObjeto: Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022Liminar: Parcialmente deferida para suspender o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022Resultado: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022
Regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão - ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
Regulamenta a opção aos Planos de Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
Artigo 9º - O integrante do Quadro do Magistério submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, designado para substituição ou para responder, temporariamente, pelas atribuições de cargo vago de Diretor Escolar e Supervisor Educacional, será enquadrado, na data de início do exercício, na trilha correspondente ao cargo de designação, na mesma referência de seu cargo de origem, até o retorno do titular ou provimento do cargo, ou até a cessação da designação. § 1º - Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderá optar pelo subsídio do cargo efetivo, incluída, quando cabível, a retribuição referente à carga suplementar de trabalho.
Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro do Magistério
Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar
Regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, e dá providências correlatas
Dispõe sobre o Programa Ensino Integral - PEI, de que trata a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas