Regulamenta a atribuição e fixa valores de gratificações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DOE-I 06/01/2005, p. 3)
Artigo 2.º - O disposto nesta lei aplica-se aos inativos, aos Procuradores de Autarquia e, no que couber, aos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas e do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, à que se referem os artigos 8.º e 9.º da Lei n. 7.533/1991 (DOE-I 12/07/1994, p.1)
Dispõe sobre a aplicação das disposições do artigo 2º da Lei n. 7.533/1991