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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 35.796, de 01/10/1992

Ementa Regulamenta o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 679, de 22 de julho de 1992 e dá outras providências
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 02/10/1992, p.5
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Revogado(a)
Temas Administração Pública
Educação e Cultura
Palavras-Chave Servidor Público Estadual / Magistério / Adicional de Transporte / Gratificação e Vantagem

Alterações

  • Decreto n° 66.800 de 31/05/2022

    Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.796, de 1º de outubro de 1992.

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