Requerente: Associação Nacional dos Procuradores do Estado - ANAPE. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São PauloObjeto: Lei n. 14.783, de 21 de maio de 2012 - Resultado Final: Em 20/09/2018, o STF julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme ao parágrafo único, do artigo 2° da Lei n. 14.783/2012, do Estado de São Paulo. Dispõe a ementa: "(...) Necessária interpretação conforme à Constituição, com o propósito de permitir a representação judicial somente nos casos em que o Poder Judiciário estadual atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independências em face dos demais Poderes (...)"