Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 11.554, de 12 de maio de 1978 e 11.875, de 10 de julho de 1978.
Exclui das exigências contidas no artigo 1.°, incisos I e II, do Decreto n.º 11.554, de 12 de maio de 1978, os funcionários e servidores que especifica