Artigo 52 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n. 9.927/1977, e n. 11.856/ 1978 e o Artigo 5.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 14.329/ 1979 e demais disposições em contrário.
Altera a redação do artigo 11 do Decreto nº 9.927, de 29 de junho de 1977