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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 8.832, de 20/10/1976

Ementa Disciplina o processo especial de avaliação, previsto no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 e dá providências correlatas
Promulgação -
Publicação Diário Oficial - Executivo, 21/10/1976, p.7
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública

Alterações

  • Decreto n° 10.950 de 13/12/1977

    Artigo 6.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 51 do Decreto n.º 8.832, de 20 de outubro de 1976.

Retificações

alesp