Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (...) II - o artigo 7º do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008.
Altera dispositivos do Decreto nº 53.037, de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, define normas relativas a remoção, a substituição e a contratação temporária de docentes e dá providências correlatas
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 53.037, de 2008, alterado pelo Decreto nº 53.161, de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, define normas relativas à remoção, à substituição e à contratação temporária de docentes
Altera e insere dispositivos no Decreto nº 53.037, de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, define normas relativas à remoção, substituição e contratação temporária de docentes e dá providências correlatas.
Altera dispositivos do Decreto nº 53037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, define normas relativas a remoção, a substituição e a contratação temporária de docentes