Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados os convênios firmados anteriormente, revogados as disposições em contrário e expressamente os Decretos nº s 7.460, de 1976, 7.900, de 1976 e 21.882, de 1984 (DOE 28/05/1986, p. 2)