Artigo 1.° - Fica retificado o coeficiente de enquadramento da função-atividade de Chefe de Seção Técnica do Anexo V do Decreto n.° 12.092, de 14 de agosto de 1978
Retifica função-atividade no Anexo II do Decreto n.º 12.092/1978, que aplicou as disposições do artigo 214 da Lei Complementar n.º 180/1978, aos funcionários e servidores da SUDELPA
(Poder Executivo 18/08/1978, p. 3)
(Poder Executivo 17/08/1978, p. 2)