Artigo 3º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 49.910, de 2005:"IV - a partir de 1º de janeiro de 2006, o inciso XI do artigo 1º e o inciso I do artigo 2º (Convênio ICMS-88/05, cláusula primeira). " (NR). (DOE-I 26/08/2005, p. 5)