Requerente: Procurador-Geral da República Requerido: Governador do Estado de São Paulo. Objeto: Art. 1º, II do Decreto nº 49612, de 2005, com a alteração introduzida pelo Decreto 49709, de 2005, ambos do Estado de São Paulo. Resultado final: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019. Trânsito em julgado em 25/09/2019.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS, aprova protocolos e dá outras providências - Artigo 6º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49612, de 2005: (DOE-I 24/06/2005, p. 1/4)