Altera o artigo 1º do Decreto 28.991, de 1988 (DOE-I 16/03/1991, p. 1)
(DOE-I 11/09/1990, p. 5)
(DOE-I 12/10/1988, p. 1)
Artigo 4º - No prazo de 30 dias, contados da data da publicação desta lei, o Poder Executivo expedirá decreto incluindo as alterações decorrentes da aplicação do artigo anterior no Anexo I (DOE 08/06/1990, p. 1)