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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 14.783, de 21/05/2012

Ementa Dispõe sobre a criação de cargos de Advogado para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Projeto/Autoria PL 1433/2009 - Tribunal de Justiça
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 22/05/2012, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Poder Judiciário
Palavras-Chave Cargo e Função / Advogado / Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - STF n° 5.024 de 02/08/2013

    Requerente: Associação Nacional dos Procuradores do Estado - ANAPE. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
    Objeto: Lei n. 14.783, de 21 de maio de 2012 - Resultado Final: Em 20/09/2018, o STF julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme ao parágrafo único, do artigo 2° da Lei n. 14.783/2012, do Estado de São Paulo. Dispõe a ementa: "(...) Necessária interpretação conforme à Constituição, com o propósito de permitir a representação judicial somente nos casos em que o Poder Judiciário estadual atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independências em face dos demais Poderes (...)"

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