Artigo 2.º - IV - Altera: a) o artigo 2.º; b) o artigo 3.º; c) o artigo 4.º; d) o artigo 5.º; e) os itens 2 e 3 do § 1.º do artigo 7.º; f) o artigo 12; g) o item 1 do § 1.º e item 4 do § 3.º ambos do artigo 15; h) o artigo 16; i) o inciso II do artigo 22; Artigo 3.º - III - Acrescenta: a) os §§ 1.º, 2.º e 3.º no artigo 1.º; b) o item 4 no § 1.º do artigo 15; c) os itens 5 e 6 no § 3.º do artigo 15, todos da Lei Complementar n. 1.152/2011 (DOE-I 04/07/2014, p. 1)
Regulamenta a avaliação especial de desempenho para fins de estágio probatório dos integrantes da carreira de Delegado de polícia, abrangidos pela Lei Complementar n. 1.152, de 2011 (DOE-I 30/05/2012, p.3)