Requerente: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São PauloObjeto: Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993 - Liminar: Não concedidaResultado Final: Negado seguimento à ação por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 22/09/2003.
Artigo 10 - Altera a Lei Complementar n. 715/1993 (DOE-I 22/12/93, p.4)
(DOE-I 07/08/1993, p. 1)
(DOE-I 21/07/1993, p. 1)
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DOE-I 17/05/2011, p.1)
Institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça dos Estado de São Paulo (DOE-I 26/05/2010, p.1)
Artigo 1.º - Altera Lei Complementar n. 715/1993 (DOE-I 15/12/2009, p.1)
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DOE-I 15/12/2009, p. 4)
Dispõe sobre a absorção de gratificação nos vencimentos e nos salários (DOE-I 29/03/96, p. 3)