(DOE-I 07/01/2006, p. 4)
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - a alínea "a" do inciso II do artigo 29 do Anexo I: "a) conta que apresentar consumo mensal até 90 (noventa) Kwh. (Lei 12.185/06);" (NR);