Requerente: Estado do Paraná - Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo.Objeto: Lei nº 12.058, de 26 de setembro de 2005.Resultado Final: Ação julgada prejudicada, em decisão monocrática, por perda superveniente de seu objeto (revogação da lei impugnada pela Lei nº 12.790/2007). Trânsito em julgado em 14/08/2009.
Artigo 2.º - Revoga a Lei n. 12.058/2005 (DOE-I 28/12/2007, p.4)