Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Lei Complementar nº 86, de 1974 e as Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 114, de 1974; e ainda, ao § 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.400, de 1975 - Liminar: Não concedidaResultado Final: Em 17/03/1982, o STF julgou a Representação procedente em parte, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 9º, "caput", e seus §§ 1º e 2º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 114, de 1974 - Representação julgada improcedente quanto às demais disposições impugnadas.