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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 45.695, de 05/03/2001

Ementa Denomina Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP o sistema competitivo eletrônico para compra de bens, instituído pelo Decreto nº 45085, de 31 de junlho de 2000; aprova o regulamento para compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, com dispensa de licitação, pelo valor, prevista no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, e dá providências correlatas
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 06/03/2001, p.2
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Compras e Contratações Públicas
Palavras-Chave Sistema de Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo - BEC/SP / Regulamento

Alterações

Regulamentações

  • Decreto n° 46.074 de 30/08/2001

    Aprova o regulamento para compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de Convite, tipo menor preço, em processo eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

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