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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 67.032, de 11/08/2022

Ementa Dispõe sobre as medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos Centros de Operações da Polícia Militar (COPOM - telefone 190) e do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (COBOM - telefone 193), nos termos da Lei nº 14.738, de 16 de abril de 2012
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 12/08/2022, p.1
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Segurança Pública
Palavras-Chave Centro de Operações da Polícia Militar - COPOM / Corpo de Bombeiros da Polícia Militar / Trote Telefônico / Multa
alesp