Artigo 2° - Os incisos adiante relacionados do artigo 6° do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Artigo 3° - Fica acrescentado o artigo 3° às Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, com a seguinte redação: (...)